— EPIs - Equipamentos de Proteção Individual
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—  São os equipamentos de proteção individuais que destinam-se a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho. A função dos E.P.Is é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa. Os E.P.Is evitam lesões ou minimizam a sua gravidade, em casos de acidentes ou exposições à riscos, e também podem nos proteger contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam as chamadas doenças ocupacionais.
—Podemos classificar os E.P.Is em 4 grupos:
—- Proteção para a cabeça ;
—- Proteções para os membros superiores e inferiores ;
—- Proteção para o tronco ;
- Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança .

   — As empresas devem fornecer gratuitamente os EPIs aos empregados. O trabalhador deve ser orientado a usar EPIs, se for intransigente deve ser advertido. Caso se recuse continuamente a usar EPIs pode ser demitido por justa causa. Cabe lembrar também que o EPI deve estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado a situação para o qual é destinado.

 

—Qual a lei que obriga a empresa fornecer aos empregados EPIs?

1. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.


— 2. NR-6 (Norma Regulamentadora 6)

6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: 

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
(106.002-3 / I2)
c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)